A demora na regulação de pacientes que aguardam transferência das unidades municipais de Palmas para o Hospital Geral de Palmas (HGP) está agora sob a análise da Justiça de Tocantins. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) foi intimada a fornecer dados e informações sobre o histórico de pedidos em um prazo de 48 horas.
Essa determinação é resultado de uma Ação Civil Coletiva movida pela Prefeitura de Palmas após reclamações e, inclusive, o falecimento de uma paciente de 41 anos. No dia 8 de maio, Aurilene Lima da Silva teve seu pedido de transferência para o HGP negado por três vezes e acabou falecendo na UPA Sul, em Taquaralto, com suspeita de dengue hemorrágica.
Familiares também relataram a espera prolongada por um leito no HGP. Maria do Nascimento, por exemplo, aguardou por cinco dias para ser transferida, enquanto enfrentava as dores de um tumor no fígado. Já Adriana Franca da Silva, com uma vesícula inflamada, esperou pelo menos dois dias pela transferência.
Em uma entrevista concedida na sexta-feira (12), os secretários da SES e da Secretaria Municipal de Saúde, Afonso Piva e Thiago Marconi, discutiram sobre a responsabilidade de cada um no atendimento dos pacientes. Marconi ressaltou que o tratamento oferecido na UPA é ambulatorial e que, diante da necessidade de um tratamento mais abrangente, a paciente deveria ser encaminhada ao hospital de referência. Piva argumentou que a UPA de Palmas deveria ter a estrutura necessária para estabilizar os pacientes até que houvesse vagas disponíveis no HGP.
Na sexta-feira (12), o Município apresentou a ação exigindo que a remoção dos pacientes internados nas UPAs de Palmas, por meio da regulação de leitos, ocorra em até 24 horas após a solicitação. Caso haja atraso, uma multa de R$ 50 mil por hora será aplicada.
A decisão da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas menciona que o Estado solicitou um prazo de 72 horas para se manifestar sobre a ação. Devido à necessidade de informações inclusive do Sistema Único de Saúde (SUS), o juiz Gil de Araújo Corrêa estabeleceu um prazo de 48 horas para a apresentação dos dados referentes aos pedidos de regulação.
“O assunto envolve questões técnicas relacionadas à divisão de competências do Sistema Único de Saúde, bem como dados e informações sobre o histórico de pedidos de regulação e dos serviços de saúde gerenciados pelos órgãos públicos, razão pela qual o pedido de prorrogação é DEFERIDO, fixando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação das informações pertinentes à demanda”, afirma trecho da decisão.