A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região majorou de R$ 5 mil para R$ 36 mil a indenização a um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão em uma colheita de laranja. O Tribunal também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando a gravidade da exploração.
O CASO
O trabalhador, oriundo de Maruim (SE), foi aliciado com promessas de emprego digno, mas ao chegar ao interior paulista encontrou um cenário de exploração.
Segundo os autos, ele e outros trabalhadores foram transportados em um ônibus precário e alojados em um clube desativado, sem estrutura adequada. Eles dormiam em colchões rasgados, consumiam água da torneira e não tinham instalações sanitárias adequadas.
Além disso, ficaram dias sem alimentação e sem receber pagamento, sendo forçados a contrair dívidas com o próprio empregador para sobreviver, caracterizando servidão por dívida.
O relator, juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos, destacou que a situação violava a dignidade humana e configurava trabalho escravo.
“Trazer trabalhadores de outros estados em transporte irregular e alojá-los sem condições básicas de higiene e segurança afronta a dignidade humana e reduz o trabalhador à condição análoga à de escravo”, afirmou.
Com base na gravidade do caso e na necessidade de desestimular práticas abusivas no meio rural, o TRT-15 decidiu elevar a indenização por danos morais para R$ 36 mil.