O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão (Meio Ambiente), obteve decisão liminar no Poder Judiciário para determinar que o Condomínio Alamedas da Jabotiana, em prazo de 30 dias, regularize e cumpra, na integralidade, os itens da Licença Ambiental de Operação, que conforme relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), estavam sendo descumpridos.
Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, foi verificado, através de fiscalização da Sema no condomínio, a presença de mau cheiro oriundo do sistema de tratamento de esgoto, falta de automonitoramento dos sistemas efluentes sanitários e ausência de publicação da licença ambiental – que deve estar em local visível. O relatório constatou que há descumprimento das condicionantes de nº 3, 6, 11 e 14 da Licença Ambiental de Operação nº 001/2022.
Na decisão liminar concedida pelo Poder Judiciário, foi estipulado prazo de 30 dias para que o Condomínio Alamedas da Jabotiana comprove as adequações de ordem ambiental, encaminhando o documento para publicação em jornal de grande circulação com cópia para a Sema, e devendo mantê-lo em local visível no empreendimento e à disposição da fiscalização ambiental. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00 por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Redação Jurinews, com informações do MP-SE