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TRT-2 anula acordo trabalhista e expõe fraude para burlar direitos de empregados

jurinews.com.br

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A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) anulou um acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho ao identificar a prática de lide simulada e coação de ex-empregados por uma empresa de transporte coletivo.

ESQUEMA FRAUDULENTO

A decisão foi baseada em provas que apontaram um padrão irregular: diversas ações trabalhistas idênticas, resolvidas rapidamente por meio de acordos, muitas vezes antes mesmo da citação formal da empresa. Segundo a desembargadora-relatora Kyong Mi Lee, o esquema tinha como objetivo burlar a legislação e reduzir indevidamente os valores devidos aos trabalhadores.

Uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou as suspeitas ao identificar um histórico de acordos fraudulentos entre a empresa e o sindicato da categoria. O MPT constatou que os acordos resultavam na quitação total dos contratos de trabalho por valores muito abaixo dos direitos realmente devidos.

COAÇÃO DE TRABALHADORES

Testemunhos colhidos em ações similares confirmaram que empregados eram coagidos a assinar os acordos sem pleno entendimento do teor dos documentos e sob ameaça de dispensa por justa causa.

“Esse conjunto probatório revela inequivocamente a fraude perpetrada pelo réu em conjunto com o sindicato profissional”, destacou a relatora.

Além de anular o acordo, o TRT-2 determinou o envio do caso ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de possíveis crimes e infrações éticas.

O processo agora aguarda julgamento de recurso ordinário no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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