A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou uma decisão que condenava um fundo de investimento a indenizar uma consumidora por danos morais após a cobrança de uma dívida. O tribunal entendeu que a cobrança era legítima e que a consumidora não comprovou irregularidades no débito.
ENTENDA O CASO
A autora da ação alegou desconhecer a dívida cobrada e solicitou a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de uma indenização por danos morais superior a R$ 20 mil. Em primeira instância, a Justiça anulou a dívida e determinou o pagamento da indenização, argumentando que a consumidora não foi notificada previamente sobre a cessão do crédito.
No entanto, ao recorrer da decisão, o fundo de investimento obteve êxito no TJ-SP. O colegiado seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a ausência de notificação prévia da cessão do crédito não torna a cobrança indevida.
DÍVIDA COMPROVADA
A relatora do caso, desembargadora Ana Catarina Straucha, destacou que a existência da dívida foi devidamente comprovada e que a autora não apresentou documentos que demonstrassem o pagamento ou qualquer irregularidade na cobrança.
Segundo a magistrada, cabia à parte autora provar a ocorrência de algum vício na dívida ou o adimplemento da obrigação, conforme determina o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Como isso não ocorreu, a inscrição do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.