A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a citação por e-mail de um réu que não foi localizado após diversas tentativas de citação por meios tradicionais.
O caso envolve uma disputa sobre a criação de um site de apostas com fantasy game — modalidade em que os participantes montam equipes virtuais de jogadores reais e competem com base no desempenho desses atletas em partidas reais.
DISPUTA PELA AUTORIA DO PROJETO
Na ação, um especialista em tecnologia da informação alega ter idealizado o fantasy game em 2015 e desenvolvido o projeto ao lado do atual proprietário do site. No entanto, segundo ele, o parceiro registrou a empresa apenas em seu próprio nome, sem consentimento. O autor busca o reconhecimento de uma sociedade em comum e pede indenização por danos morais devido à sua exclusão do empreendimento.
RÉU DIFÍCIL DE ENCONTRAR
O dono do site não foi encontrado para citação, mesmo após diversas tentativas por oficial de Justiça e carta com aviso de recebimento. Diante disso, o autor solicitou que a citação fosse feita por e-mail.
A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital adiou a decisão, aguardando novas tentativas de citação presencial. O autor recorreu ao TJ-SP, alegando que o réu estaria deliberadamente se ocultando.
O desembargador Sérgio Shimura, relator do caso, destacou que a empresa do fantasy game havia entrado com outra ação na 33ª Vara Cível de São Paulo e, nesse processo, indicou um dos endereços anteriormente tentados pelo oficial de Justiça. Para o magistrado, isso reforça a suspeita de ocultação por parte do réu.
“Por aí já se detecta suspeita de ocultação na presente ação, em ofensa ao princípio da razoável duração do processo, da boa-fé e o da cooperação”, afirmou Shimura.
Além disso, o desembargador ressaltou que a citação eletrônica não prejudica o réu, pois, caso o e-mail não seja confirmado, novas tentativas poderão ser feitas pelos meios tradicionais.
Com a decisão, o TJ-SP reforça a possibilidade de uso da citação eletrônica como alternativa para evitar manobras que retardem o andamento do processo.