O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do proprietário de uma clínica de desintoxicação clandestina em Pindamonhangaba (SP), investigada por maus-tratos e tortura contra internos. O ministro Herman Benjamin, presidente da corte, rejeitou o pedido de habeas corpus da defesa, alegando não haver elementos para análise antecipada de medidas cautelares alternativas.
DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS E TORTURA
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a clínica funcionava irregularmente como comunidade terapêutica, onde os internos viviam em condições descritas como “próximas à de um campo de concentração”. O órgão destacou ainda o risco de reincidência, caso os envolvidos fossem liberados, apontando que as oito pessoas denunciadas poderiam abrir outra unidade clandestina em outro município.
PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva foi decretada após o empresário descumprir um mandado de prisão temporária e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente em razão de denúncias de agressões físicas e morais no local. Além disso, a juíza responsável pelo caso considerou que a fuga do acusado indicava intenção de se esquivar da aplicação da lei.
O empresário foi denunciado por crimes de tráfico de drogas, cárcere privado, maus-tratos, tortura e associação criminosa.
DEFESA ALEGA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Após o indeferimento de um pedido de liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa recorreu ao STJ, argumentando que a prisão temporária foi revogada antes da denúncia e que não houve fatos novos que justificassem a conversão para prisão preventiva.
DECISÃO DO STJ
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o habeas corpus ainda não teve o mérito analisado pelo TJSP. Com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia, o STJ não pode intervir antes do julgamento na instância inferior.
O pedido de habeas corpus foi negado e a ação não terá seguimento no STJ.