O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora Sul América forneça profissional de enfermagem para realizar sondagem vesical em um beneficiário tetraplégico. A decisão reconhece que o procedimento é invasivo e exige formação técnica específica.
LAUDO FOI IGNORADO POR CONTRARIAR NORMA FEDERAL
O paciente sofreu um acidente que resultou em tetraplegia e, desde então, necessita de cuidados como fisioterapia, cama hospitalar e sondagem vesical devido à bexiga neurogênica. Embora um laudo pericial tenha indicado que um cuidador treinado poderia realizar o procedimento, a 5ª câmara de Direito Privado afastou essa conclusão, com base na resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Para o relator, desembargador João Batista Vilhena, a sondagem é um procedimento de alta complexidade, com riscos à saúde, devendo ser feita apenas por enfermeiros. Ele ressaltou que a orientação pericial contrariava diretrizes técnicas e desconsiderava a legislação vigente, que exige a atuação de profissional habilitado para garantir a segurança do paciente.
A decisão obriga a operadora de saúde a fornecer o enfermeiro para todas as sondagens vesicais necessárias ao tratamento do beneficiário.