English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça garante direito à quitação antecipada de compra parcelada com redução de juros

jurinews.com.br

Compartilhe

A 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, determinou que uma varejista aceite a quitação antecipada de um celular parcelado e devolva, em dobro, eventual valor pago a mais por uma consumidora. A decisão reforça o direito do consumidor de antecipar pagamentos com redução proporcional dos juros, mesmo que o contrato não preveja essa possibilidade.

COBRANÇA ABUSIVA E FALTA DE TRANPARÊNCIA

A cliente comprou um smartphone por R$ 899 em uma loja física, sendo convencida a parcelar a compra em 18 vezes de R$ 167,87. No entanto, só depois percebeu que o total da dívida chegava a R$ 3.021, valor que incluía um seguro não informado pela vendedora.

Ao tentar antecipar o pagamento para evitar os juros abusivos, a empresa negou o pedido em duas ocasiões, mesmo com a consumidora acompanhada de seu advogado.

O juiz Claudio Salvetti D’Angelo apontou que a varejista violou o Código de Defesa do Consumidor ao não informar de forma clara o valor total dos juros. Ele destacou ainda que a recusa à quitação antecipada contraria o artigo 52, parágrafo 2º, da legislação, que garante ao consumidor o direito de liquidar débitos parcelados com abatimento proporcional dos encargos financeiros.

Embora tenha reconhecido a ilegalidade na cobrança, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais. A varejista foi condenada a aceitar a quitação e a restituir, em dobro, qualquer valor cobrado indevidamente.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.