A Justiça do Trabalho excluiu um ex-marido agressor de uma ação indenizatória movida contra um hospital pelo falecimento de sua ex-esposa, recepcionista da unidade, vítima de covid-19. A juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), entendeu que o homem praticou violência de gênero ao tentar obter vantagens econômicas com a morte da ex-companheira.
A ação foi movida pela mãe, filha e ex-marido da trabalhadora, sob a alegação de que o hospital deveria ter afastado a funcionária, que tinha lúpus, para evitar sua exposição ao coronavírus. A juíza condenou a empresa a pagar R$ 60 mil por danos morais à mãe e à filha da vítima, além de pensão mensal à filha menor de idade até que complete 25 anos.
O ex-marido, no entanto, foi excluído do processo e condenado por litigância de má-fé, por distorcer fatos e agir de forma ilícita.
HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA
De acordo com o TRT da 2ª Região, o homem se recusou a reconhecer a separação formalizada em 2019, configurando violência simbólica e moral mesmo após a morte da ex-esposa. Além disso, sua tentativa de obter indenização foi classificada como violência patrimonial e econômica pós-morte.
A mulher havia registrado um boletim de ocorrência antes do divórcio, relatando agressões e ameaças motivadas por ciúmes, além de solicitar medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.
Embora o ex-marido alegasse que os dois teriam reatado em 2021, provas demonstraram que a vítima ainda tentava formalizar o divórcio pouco antes de falecer e que ambos não moravam mais juntos.
ENCAMINHAMENTO PARA INVESTIGAÇÃO
A juíza determinou o envio de ofícios à Polícia Civil e à Polícia Federal para investigar possíveis crimes, como falsidade ideológica e tentativa de obtenção indevida de pensão por morte. Segundo a magistrada, “a violência contra a mulher pode se estender além da vida, atingindo sua memória e legado”.