Uma operadora de plano de saúde deverá autorizar a cirurgia de uma beneficiária com hérnia de disco lombar, incluindo todos os materiais necessários para o procedimento. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Kaedei, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), que considerou indevida a negativa da empresa, baseada em avaliação de junta médica.
PRESCRIÇÃO MÉDICA DEVE PREVALECER
A paciente alegou que sofre de dor crônica intratável e déficit neurológico devido à hérnia, recebendo recomendação urgente para a cirurgia. No entanto, a operadora negou o pedido sob o argumento de que sua junta médica não considerava o procedimento necessário.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a formação de uma junta médica é uma norma administrativa e não pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
“A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o parecer do médico responsável pelo acompanhamento do paciente deve prevalecer, pois ele detém maior conhecimento do caso clínico”, destacou o juiz.
Com base nesse entendimento, a operadora foi intimada a autorizar a cirurgia em hospital credenciado no prazo de cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.