O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a proibição do serviço de mototáxi na capital ao extinguir uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) pelo Órgão Especial da Corte, que considerou a entidade autora da ação sem legitimidade para representar a categoria.
A AMB questionava o decreto do prefeito Ricardo Nunes que veta o funcionamento de aplicativos de transporte de passageiros por motocicleta, como Uber e 99. No entanto, os desembargadores entenderam que a associação — formada por apenas quatro integrantes de uma mesma família e sem histórico de atuação relevante no setor — não possui representatividade válida para ajuizar esse tipo de ação.
AÇÃO EXTINTA SEM ANÁLISE DO MÉRITO
A decisão não tratou do conteúdo da norma municipal, limitando-se a rejeitar a ADIn por vício de origem. Com isso, o decreto que impede o uso de motocicletas para transporte de passageiros em São Paulo segue em vigor.
Durante coletiva realizada no dia seguinte ao julgamento, o prefeito Ricardo Nunes reforçou a defesa da medida com base no alto número de acidentes fatais envolvendo motociclistas na cidade. Ele também mencionou uma investigação da Polícia Civil contra a própria associação autora da ação.
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa plataformas como a Uber, divulgou nota afirmando que continuará acompanhando os processos em tramitação no TJ/SP, incluindo uma ADIn proposta pela Confederação Nacional de Serviços — essa sim, com possibilidade de ter o mérito apreciado futuramente.
A entidade também reiterou seu posicionamento de que a proibição do mototáxi por municípios contraria a legislação federal e decisões anteriores do STF que tratam do tema da mobilidade urbana.