Justiça paulista reconheceu como ilegal a exigência de certidões fiscais para que uma empresa tivesse direito à isenção do tributo.
DECRETO NÃO PODE IMPOR EXIGÊNCIAS FORA DA LEI
A 18ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que extinguiu uma execução fiscal movida pelo município de Guarulhos contra uma empresa da construção civil. O motivo: a exigência de apresentação de certidões negativas de débito para o reconhecimento da isenção de ISSQN foi considerada ilegal.
A isenção é prevista na lei municipal 6.028/04 para obras de interesse social. Porém, a prefeitura havia negado o benefício com base no decreto 26.368/09, que impôs a obrigação de apresentar as certidões como condição.
O desembargador Marcelo L. Theodósio, relator do caso, afirmou que decretos não podem criar novas exigências além daquelas previstas em lei. Segundo ele, a exigência fere o princípio da legalidade tributária, que impede que normas infralegais restrinjam direitos garantidos em lei.
A decisão citou jurisprudência do STJ e do próprio TJ-SP reforçando que o poder regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico. Também foi aplicada a tese do Tema 1.076 do STJ quanto à fixação de honorários advocatícios, estabelecidos em 8% do valor da causa, com majoração de 5% pelo trabalho recursal.
O recurso da prefeitura foi rejeitado por unanimidade.