A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou, pela primeira vez, a utilização de um token não fungível (NFT) como meio de citação em um protesto interruptivo de prescrição relacionado a ativos digitais. A decisão, assinada pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, representa um avanço na aplicação da tecnologia blockchain no sistema jurídico.
CITAÇÃO VIA BLOCKCHAIN
A medida foi solicitada pela massa falida de uma empresa que busca interromper o prazo prescricional para eventual responsabilização de detentores de criptoativos adquiridos com recursos de terceiros. Como parte dos destinatários dos ativos ainda não foi identificada, a administração judicial pediu autorização para notificá-los via blockchain, utilizando NFTs contendo os dados essenciais da ação.
O magistrado destacou a possibilidade de rastreamento de bitcoins por meio da blockchain, já que cada unidade possui identificação única e está vinculada a transações específicas. Embora as carteiras envolvidas não tenham titulares conhecidos, a Justiça considerou a medida viável devido à ausência de regulamentação específica sobre criptoativos e à complexidade das transações peer-to-peer.
EXCHANGES NOTIFICADAS
A decisão também determinou que as corretoras de criptomoedas Bit Blue, Mercado Bitcoin, Brasiliex e Bitcambio informem os titulares das wallets que participaram das transações iniciais.
O caso envolve a compra de cerca de 11.200 bitcoins, avaliados em R$ 200 milhões na época. Com a valorização do ativo, o montante hoje ultrapassa R$ 5 bilhões.
“O atraso na regulamentação não pode prejudicar credores que tiveram prejuízos multimilionários. Autorizo a administradora judicial a adotar todas as diligências necessárias para concretizar a notificação por meio de NFT”, determinou o juiz.
A decisão abre um precedente para o uso de blockchain e NFTs em processos judiciais, podendo revolucionar a forma como citações e notificações são realizadas no Brasil.