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Juíza reconhece prescrição após defensor reter autos por sete anos

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A 1ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, reconheceu, após sete anos e meio da última decisão, a prescrição e extinguiu a punibilidade de uma mulher acusada de furtos. A juíza Juliana Trajano de Freitas Barão fundamentou sua decisão no longo período de retenção dos autos pelo defensor, que, atualmente, ocupa o cargo de corregedor-geral da Defensoria Pública Estadual.

A CONDUTA DO DEFENSOR E O PRAZO DE RETENÇÃO

Em sua análise, a juíza determinou que a Defensoria Pública-Geral paulista fosse comunicada sobre a conduta do defensor, Roque Jeronimo de Andrade, que reteve os autos por um tempo considerado excessivo. Andrade foi responsável pela devolução de dez processos, incluindo o caso em questão, com retenções que variaram de dois a nove anos.

O caso específico envolvia furtos ocorridos entre 2013 e 2015, em um mesmo apartamento, sendo a acusada a única pessoa com acesso, além do morador da residência. A ré foi denunciada por furtar US$ 30 mil do local.

HISTÓRICO DO PROCESSO E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO

A denúncia foi recebida em 2015, e em 2016, a ré foi condenada a um ano e dois meses de prisão, com a pena substituída por duas medidas restritivas de direitos. Em 2017, após análise de embargos de declaração, a pena foi reduzida para sete meses de prisão, com substituição por prestação de serviços à comunidade e cinco dias-multa.

Apesar do recurso apresentado pela defesa, o processo ficou parado até 2024, quando os autos foram devolvidos. A juíza, ao revisar o caso, constatou que o prazo prescricional para o delito, que é de quatro anos, já havia se esgotado desde 2017, reconhecendo, portanto, a prescrição.

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