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Juiz determina honorários de R$ 20 mil em ação de R$ 15 milhões contra plano de saúde

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O juiz Márcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí (SP), condenou um plano de saúde a pagar R$ 20 mil em honorários sucumbenciais, além de R$ 111 mil em custas processuais, após perder uma ação avaliada em R$ 15 milhões. A decisão determinou que a operadora forneça o medicamento Elevidys a um beneficiário com doença neuromuscular.

DECISÃO BASEADA NA PROPORCIONALIDADE

O plano de saúde havia negado a cobertura do medicamento, alegando a falta de registro na Anvisa. Embora a Justiça tenha concedido inicialmente uma liminar favorável ao paciente, a medida foi revogada posteriormente. No entanto, com a publicação da resolução-RE 4.486, de 29 de novembro de 2024, que autorizou o registro do fármaco, a Justiça restabeleceu a obrigação da operadora de arcar com o tratamento.

Ao definir o valor dos honorários advocatícios, o magistrado considerou desproporcional aplicar os percentuais previstos no artigo 85, §2º do CPC, que variam entre 10% e 20% do valor da causa, o que resultaria em montantes entre R$ 1,7 milhão e R$ 3,4 milhões. Para ele, uma quantia tão elevada criaria um ônus excessivo para a parte vencida e poderia desestimular o acesso à Justiça.

RISCO FINANCEIRO E ACESSO À JUSTIÇA

O juiz também destacou que o Tema 1.076 do STJ, que estabelece critérios para a fixação dos honorários, não exige a aplicação automática dos percentuais, especialmente quando isso resultar em valores desproporcionais. Segundo ele, impor quantias tão elevadas poderia transformar o processo em um risco financeiro exagerado, afastando os jurisdicionados da busca por seus direitos.

“A possibilidade, ainda que remota, de uma condenação com valores absurdamente altos pode desencorajar o acesso ao Judiciário, ferindo o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, afirmou o magistrado.

Com isso, a decisão buscou equilibrar a justa remuneração dos advogados sem impor encargos excessivos à parte vencida.

Veja o processo
Veja a sentença abaixo:

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