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Justiça de Santa Catarina mantém honorários advocatícios suspensos até conclusão de inventário

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da execução de honorários advocatícios até a homologação da partilha no inventário, negando o pedido de extinção da ação.

DECISÃO BUSCA EVITAR NOVA COBRANÇA JUDICIAL

O espólio alegou omissão no acórdão em relação ao artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a nulidade da execução caso o título não seja exigível. No entanto, o relator, desembargador Monteiro Rocha, considerou que os embargos tinham apenas o objetivo de rediscutir matéria já analisada.

Segundo ele, o acórdão já havia tratado da exigibilidade da obrigação, destacando que “uma cláusula suspensiva afeta diretamente a exigibilidade da obrigação, pois estabelece que o pagamento só pode ser exigido após o cumprimento de determinada condição”. Dessa forma, enquanto a partilha não for homologada, não há direito consolidado para cobrança dos honorários.

Além disso, o magistrado ressaltou que há entendimento doutrinário e jurisprudencial favorável à suspensão da execução, conforme prevê o artigo 921, inciso I, do CPC, evitando a necessidade de uma nova ação de cobrança e garantindo maior economia processual.

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