Uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ter seu vínculo de emprego reconhecido após se atrasar para uma audiência de instrução virtual. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que decretou a revelia da trabalhadora, entendendo que o atraso de nove minutos não foi insignificante e prejudicou o andamento do processo.
DECISÃO E IMPACTO NO PROCESSO
A ação foi ajuizada em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa que faleceu de covid-19. Na primeira audiência, realizada por videoconferência, não houve acordo. Já na segunda, voltada à fase de instrução, a cuidadora deveria ter comparecido pontualmente às 13h45. No entanto, não solicitou acesso à sala virtual nem entrou em contato com a Vara do Trabalho. Apenas às 13h54 se manifestou, quando a audiência já havia sido encerrada.
Diante da ausência, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo aplicou a confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. Ainda assim, ao avaliar as provas, o juiz negou o pedido de vínculo empregatício.
A cuidadora alegou que estava grávida de cinco meses e não se sentiu bem na viagem entre Ronda Alta e Passo Fundo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que não houve comprovação de que o atraso foi causado por questões de saúde. Além disso, destacou que a sessão era virtual, sem necessidade de deslocamento.
No TST, o ministro Dezena da Silva reconheceu que há precedentes para tolerância em atrasos mínimos, mas ressaltou que, neste caso, a entrada da trabalhadora na audiência ocorreu após o encerramento da instrução. Com isso, foi aplicada a orientação jurisprudencial da Corte, que não prevê margem de tolerância para atrasos em audiências.