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Justiça determina bloqueio de redes sociais de influenciadoras do RJ investigadas por racismo

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A juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (13) o bloqueio das contas nas redes sociais das influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves.

A dupla está sendo investigada pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) devido a vídeos nos quais elas aparecem entregando um macaco de pelúcia, uma banana e dinheiro para crianças negras abordadas nas ruas.

Na decisão, a juíza solicita que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) investigue possíveis violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em razão dos “vídeos que expõem crianças, adolescentes e idosos a situações vexatórias e degradantes”.

O bloqueio das contas de Kérollen e Nancy terá validade pelos próximos seis meses. Além disso, a determinação impede que as influenciadoras criem novos perfis nas plataformas digitais. Caso descumpram a ordem, elas poderão ser multadas em R$ 5 mil por dia.

No texto, a juíza avalia que os crimes são agravados pelo “número expressivo de seguidores inscritos nas redes sociais” de Kérollen e Nancy. As duas influenciadoras têm um total de 17 milhões de seguidores e compartilham vídeos de assistencialismo, testes de maquiagem e pegadinhas.

A decisão de bloquear os perfis das influenciadoras nas plataformas YouTube, Instagram e TikTok também sugere que os vídeos com conteúdo discriminatório e vexatório possam ter sido “monetizados”, gerando lucros para as influenciadoras. Além do bloqueio das contas, a liminar solicita a remoção imediata dos vídeos suspeitos.

“A partir desses fatos, solicita-se que seja concedida uma medida liminar para determinar o bloqueio dos perfis das requeridas nas plataformas YouTube, Instagram e TikTok, bem como a adoção das providências necessárias para a efetiva e urgente remoção dos vídeos com tais conteúdos, além da aplicação de outras sanções pertinentes”, afirmou a decisão.

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