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Enfermeiros de sanatório de Pernambuco não recebem adicional de insalubridade por atuação na Covid-19

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco, que buscava garantir o pagamento do adicional de insalubridade para os profissionais de enfermagem que atuaram durante a pandemia de Covid-19 no Sanatório Psiquiátrico de Recuperação de Olinda. A decisão foi fundamentada na impossibilidade de reanálise dos fatos e provas que levaram à negativa do pedido nas instâncias anteriores.

CONTEXTO DA AÇÃO E ARGUMENTOS DO HOSPITAL

A ação, movida em janeiro de 2022, pedia que todos os auxiliares e técnicos de enfermagem recebessem o adicional de insalubridade em grau máximo desde março de 2020, quando o primeiro caso de Covid-19 foi identificado no Brasil. A argumentação do sindicato baseou-se em uma prova pericial de outro processo, envolvendo profissionais de saúde que trataram pacientes infectados pelo vírus, e que haviam recebido o adicional. O hospital, por sua vez, argumentou que não atuava na linha de frente do combate à pandemia, pois se tratava de um sanatório psiquiátrico, e nunca havia recebido pacientes infectados pela Covid-19. Casos suspeitos ou com sintomas eram imediatamente isolados e encaminhados a hospitais especializados.

DECISÃO E POSICIONAMENTO DO TST

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negaram o pedido, considerando que os profissionais não atuaram diretamente no atendimento a pacientes com Covid-19. O TRT destacou que a prova pericial fornecida pelo sindicato se referia a hospitais que tratavam especificamente de pacientes infectados pelo vírus, algo que não se aplicava ao sanatório em questão.

Ao confirmar a decisão, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso no TST, argumentou que a perícia apresentada não era adequada ao caso concreto. Ela esclareceu que, para constatar a exposição dos profissionais à Covid-19, seria necessária uma nova análise dos fatos, o que não é permitido conforme a Súmula 126 do TST. Assim, a decisão favorável ao hospital foi mantida.

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