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TST condena construtora e terceirizada por danos coletivos após morte de trabalhador

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda., ambas do Paraná, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão decorre de um acidente fatal ocorrido em 2017, quando um montador caiu de um telhado a 6 metros de altura devido à ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

O ACIDENTE

O incidente ocorreu em uma obra na Rodovia BR-158, em Coronel Vivida (PR). O montador, após finalizar o trabalho, caiu ao retirar uma linha de medição no telhado. Ele sofreu traumatismo craniano e faleceu logo após o acidente. Investigações revelaram que o trabalhador não utilizava EPIs no momento do ocorrido.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação alegando descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, com pedido de adequação às normas e indenização por danos coletivos.

DEFESA DAS EMPRESAS

A Sudopav, contratante do serviço, alegou que a responsabilidade pela mão de obra era exclusiva da Pré-Moldados São Cristóvão. Também mencionou que havia firmado acordo com os herdeiros da vítima para encerrar uma ação individual de indenização por danos morais.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitaram o pedido do MPT, argumentando que o acidente foi um evento isolado, sem repercussão coletiva.

DECISÃO DO TST

No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso no TST, discordou da interpretação dos tribunais inferiores. Ele destacou que as medidas protetivas só foram implementadas após o acidente, evidenciando conduta ilícita das empresas.

Balazeiro argumentou que o descumprimento das normas de segurança ultrapassa o âmbito individual, afetando toda a coletividade de trabalhadores. Ele reforçou que o caráter pedagógico da condenação é essencial para evitar a normalização de práticas que negligenciam a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

A decisão reconheceu que, embora não tenha havido repetição de acidentes, isso não justifica a falta de medidas preventivas.

A condenação visa coibir futuras infrações e reforçar a obrigatoriedade de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. O valor de R$ 200 mil será destinado a um fundo que financia projetos voltados à melhoria das condições laborais.

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