A Justiça Federal do Paraná absolveu um passageiro chileno acusado de ameaça à segurança aérea após ele dizer que levava “bombas” em sua bagagem de mão. Na realidade, tratava-se de coxinhas, chamadas no Chile de “bomba de carne”.
O caso ocorreu no aeroporto de Foz do Iguaçu, quando o passageiro mencionou o termo ao embarcar para Santiago. O episódio causou pânico, resultando na evacuação da aeronave, suspensão de pousos e decolagens e reprogramação do voo. O chileno foi preso em flagrante e libertado cinco dias depois, após pagar fiança de R$ 10 mil.
JUÍZA APONTA ERRO CULTURAL E AUSÊNCIA DE DOLO
A juíza Federal Elizangela de Paula Pereira, da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, destacou que o uso da palavra “bomba” referindo-se a um salgado é comum no Chile. Além disso, testemunhas afirmaram que não houve tumulto entre os passageiros no momento da fala.
A magistrada concluiu que o passageiro não teve intenção de causar transtornos e determinou a devolução do valor pago pela fiança. O episódio, além de resultar na prisão do chileno, levou à perda de seu emprego, o que a juíza considerou um efeito severo já enfrentado pelo acusado.