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Justiça proíbe Corregedoria de monitorar IPs de juízes no sistema PJe

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A Justiça Federal determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) não pode exigir do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) o fornecimento de dados de acesso eletrônico dos magistrados. A decisão, proferida pela juíza Tani Maria Wurster, da 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), considerou a medida uma violação de direitos fundamentais e um abuso dos limites legais de fiscalização.

A ação foi movida pela Amatra IX – Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, que contestou a exigência de repasse de registros de acesso ao sistema PJe, incluindo os endereços de IP. A medida da CGJT tinha o objetivo de verificar se os juízes estavam cumprindo a exigência de presença física nas unidades de trabalho ao menos três vezes por semana.

PRIVACIDADE E LIMITES LEGAIS EM JOGO

Segundo a Amatra IX, a coleta de dados sem denúncia prévia representava uma invasão de privacidade e um abuso de poder regulamentar, além de violar o princípio da isonomia ao fiscalizar magistrados de forma indiscriminada.

A juíza Tani Wurster entendeu que não houve instauração de procedimento disciplinar individualizado que justificasse a quebra de sigilo, o que afrontaria direitos constitucionais. A magistrada destacou que a exigência da Corregedoria “relativiza direito constitucional, a despeito da ausência de procedimento legal instaurado para a apuração de responsabilidade.”

A decisão também mencionou o Marco Civil da Internet, que condiciona a liberação de registros de conexão a uma ordem judicial devidamente fundamentada — o que não ocorreu nesse caso.

Com base nesses argumentos, a liminar foi confirmada e a União está proibida de exigir do TRT-9 o fornecimento dos dados de acesso dos juízes associados à Amatra IX.

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