O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que um pai deve continuar pagando o plano de saúde de seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 12ª Câmara Cível reconheceu a vulnerabilidade da criança e reforçou a responsabilidade parental na garantia do direito à saúde.
DECISÃO E ARGUMENTOS
O colegiado considerou que a manutenção do plano de saúde é fundamental para o desenvolvimento do menor, que necessita de acompanhamento especializado, incluindo psicologia, fonoaudiologia e terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada).
No processo, o pai alegou dificuldades financeiras para arcar com os custos, mas não apresentou provas suficientes. A mãe, por outro lado, se dedica integralmente ao cuidado do filho e não exerce atividade remunerada.
O relator do caso, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, fundamentou seu voto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele destacou que garantir acesso a tratamentos adequados é essencial para o pleno desenvolvimento e inclusão social das pessoas com TEA.
DIREITOS E PROTEÇÃO SOCIAL
A decisão também se baseou no princípio do trinômio alimentar – necessidade, possibilidade e proporcionalidade –, reforçando que cabia ao pai demonstrar concretamente sua impossibilidade de custear o plano de saúde. Além disso, o julgamento considerou o Direito Antidiscriminatório das Famílias, abordando a desigualdade de gênero na divisão do trabalho de cuidado e a necessidade de proteção especial às pessoas com deficiência.
O relator ainda alinhou a decisão aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os de número 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero) e 10 (Redução das Desigualdades), reforçando o papel da Justiça na promoção da dignidade e inclusão social.
O processo tramita sob segredo de Justiça.