Uma empresa de telemarketing foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 30 mil por danos morais após ele fraturar a mão ao cair da cadeira durante o expediente em home office. A decisão é da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), que considerou a empresa negligente por não fornecer equipamentos adequados para a atividade.
FALTA DE ERGONOMIA LEVOU AO ACIDENTE
O trabalhador sofreu a queda no início da jornada quando a cadeira doméstica que usava quebrou, resultando na fratura de um osso da mão direita e afastamento por cerca de 45 dias.
Segundo laudo pericial, a empresa não comprovou a realização de qualquer avaliação do mobiliário utilizado para garantir a ergonomia do funcionário. Na sentença, a juíza destacou que, ao autorizar o home office, o empregador deve garantir um ambiente seguro e adequado, mesmo fora da sede da empresa.
DECISÃO RECONHECE NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA
A magistrada ressaltou que a empresa não tomou providências para garantir a ergonomia do trabalhador, transferindo a ele a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário sem qualquer supervisão. Diante disso, fixou a indenização de R$ 30 mil por danos morais.