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MPPA e Defensoria firmam acordo com o Clube do Remo para ressarcir torcedores impedidos de assistir jogo no Mangueirão

Foto: Divulgação/MP-PA

jurinews.com.br

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Redação Jurinews, com informações do MP-PA

Nesta segunda-feira, 29, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça do Consumidor Joana Chagas Coutinho, em conjunto com a Defensoria Pública, representada pelo Defensor Mauro Pinho da Silva, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Clube do Remo para ressarcir torcedores com ingresso, impedidos de assistir o jogo entre Remo X Corinthians no Estádio Mangueirão, no último dia 12 de abril.

Os órgãos levaram em consideração a situação amplamente veiculada nos meios de comunicação do grande número de torcedores que sofreram prejuízos por não conseguir entrar no local de jogo, mesmo portando ingressos.

Desse modo, o acordo, por intermédio do Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado com o Remo, em que o clube se responsabiliza por devolver o valor do ingresso integral de cada torcedor, no prazo de 180 dias, e a partir da reclamação do consumidor, terá até trinta dias para a devolução do valor do ingresso ou voucher correspondente, devendo informar ao Ministério Público e Defensoria Pública, a cada 60 dias, a quantidade de reembolsos efetuados.

Ressalta-se que a escolha pelo valor integral do ingresso ou pelo voucher é uma opção do torcedor. Além disso, o Voucher deve ser equivalente ao valor do ingresso mais 50%, com validade de 90 dias, para aquisição de ingressos para futuras partidas, na compra de produtos nas lojas oficiais do time ou no pagamento de prestações atinentes ao programa sócio torcedor.

No acordo, o clube também se compromete a apresentar relatórios de acompanhamento, com estimativa de quantos torcedores foram impedidos de acessar o Estádio do Mangueirão no dia 12 de abril e o demonstrativo do total de consumidores que solicitaram reembolso e foram efetivamente ressarcidos, no prazo de 60 dias. 

Ademais, o Remo se responsabiliza ainda por elaborar em 30 dias uma campanha educativa com o tema ““Uso excessivo de tela por crianças durante a 1ª infância”, com material a ser apresentado e aprovado tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública.

Por fim, o descumprimento injustificado do acordo implicará em aplicação de multa no valor de R$ 140 mil, a título de danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual De Defesa dos Direitos Difusos.
 

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