A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou a Vale a pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral reflexo à cunhada de uma das vítimas fatais do rompimento da barragem em Brumadinho/MG.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), as provas apresentadas comprovaram a existência de um vínculo afetivo significativo entre a cunhada e a vítima, justificando o reconhecimento do dano moral por ricochete.
LEGITIMIDADE E LIMITAÇÕES
A Vale recorreu ao TST, argumentando a limitação da legitimidade para pleitear reparações desse tipo. No entanto, o relator do caso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que, embora seja necessário estabelecer limites para evitar obrigações desproporcionais ao ofensor, é possível conceder a indenização quando há comprovação de vínculo afetivo com membros do núcleo familiar, incluindo parentes por afinidade.
Segundo o ministro, “o dever de reparar não pode se estender a um número indiscriminado de pessoas com laços de parentesco, mas deve abranger aquelas que comprovadamente sofrem diretamente com a perda”.
PROVAS CONSOLIDADAS
No caso específico, o TRT-3 concluiu que depoimentos e outros elementos demonstraram uma convivência íntima entre a cunhada e a vítima, evidenciando um impacto emocional direto causado pela tragédia. Esses fatos, por envolverem análise de provas, não podem ser revisados pelo TST, resultando na manutenção da condenação.
A decisão reforça o entendimento de que vínculos de afinidade, quando claramente comprovados, também podem ser considerados para fins de reparação por danos morais em casos de tragédias dessa magnitude.