O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de um clube de futebol a devolver R$ 10.950 a um investidor que pagou para se tornar sócio-diretor da agremiação. A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível Especializada, que rejeitou o recurso apresentado pelo clube contra a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora (MG).
O autor da ação alegou ter adquirido uma cota para assumir a posição de sócio-diretor, mas, após o pagamento, teve seu acesso ao cargo negado. Diante do impasse, ele rescindiu o contrato e solicitou o reembolso do valor investido.
SEM PROVAS, CLUBE PEDE RECURSO
O clube tentou se defender alegando que o acordo firmado teria caráter verbal, com a condição de que o investidor atuasse apenas como patrocinador e que o pagamento fosse tratado como doação. Ainda argumentou que o ressarcimento só seria possível para aqueles que permanecessem até o fim do pagamento de uma taxa de profissionalização junto à Federação Mineira de Futebol.
No entanto, o juízo de primeira instância rejeitou os argumentos por falta de provas. A decisão destacou que os depoimentos e documentos apresentados indicaram que a intenção do autor era obter retorno financeiro, e não fazer uma doação.
O relator do recurso no TJ-MG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira.