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Motel é condenado a pagar R$ 30 mil ao Ecad por músicas em quartos

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve, por unanimidade, a condenação de um motel em Cuiabá ao pagamento de R$ 30 mil ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) por execução pública de músicas em seus quartos sem a devida autorização.

MÚSICAS EM QUARTOS SÃO EXECUÇÃO PÚBLICA, DIZ TJ-MT

A decisão seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que classifica a disponibilização de músicas e conteúdos audiovisuais em estabelecimentos comerciais, mesmo que por meio de TV por assinatura, como execução pública.

Segundo o Ecad, o motel exibia músicas e vídeos nos televisores instalados nos quartos, sem repassar os devidos direitos autorais. O estabelecimento não apresentou defesa durante o prazo legal e foi declarado revel. Apenas na apelação alegou que já pagava pela programação à operadora de TV e que não havia provas do uso habitual das músicas nos quartos.

A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, rejeitou os argumentos e ressaltou que, com a revelia e a ausência de provas em contrário, prevalece a presunção legal dos fatos alegados pelo Ecad. Ela também destacou que não há cobrança em duplicidade, uma vez que o pagamento à operadora de TV não cobre os direitos de execução pública.

Além disso, o recurso do próprio Ecad foi acolhido, com base no artigo 323 do Código de Processo Civil, para incluir parcelas vencidas até a data da sentença, ampliando potencialmente o valor total da condenação.

A decisão reforça a obrigação de estabelecimentos que disponibilizam conteúdo musical ao público de obter a autorização do Ecad, sob pena de sanções judiciais.

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