Uma empresa de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um funcionário que era forçado a participar de orações antes do expediente. A decisão, da juíza Lais Pahins Duarte, considerou a prática uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.
O trabalhador, contratado como assessor de loja, relatou que precisava chegar mais cedo do que o previsto em contrato para participar das orações diárias. Segundo ele, a empresa nunca questionou sua religião ou se ele se sentia confortável com a prática.
No depoimento, o representante da empresa confirmou que as orações aconteciam todos os dias, das 7h às 7h30, e que a presença dos funcionários era parte da cultura organizacional. Ele também afirmou que, embora o empregado não participasse ativamente, ele estava sempre presente.
A juíza destacou que a Constituição Federal garante a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, impedindo que qualquer cidadão seja obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade. Na sentença, ressaltou que a exigência desconsiderava a individualidade dos empregados e impunha uma obrigação que extrapolava o contrato de trabalho.
O valor da indenização foi fixado considerando o caráter pedagógico e punitivo da condenação, a gravidade da ofensa e os danos sofridos pelo trabalhador, além da proporcionalidade em relação ao porte econômico da empresa e à condição financeira do empregado. A decisão ainda cabe recurso.