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TJDFT determina indenização de R$ 17 mil a aluno por falha em coibir bullying

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A escola foi condenada a pagar uma indenização por negligência ao não agir diante de agressões sofridas por um estudante, resultando em danos psicológicos e emocionais ao aluno. A decisão, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), estipula o pagamento de R$ 17 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 7.012,09 por danos materiais.

AGRESSÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS

O aluno foi vítima de bullying, sofrendo agressões físicas e psicológicas na escola, mesmo após repetidas denúncias feitas pela mãe. Como consequência, o estudante desenvolveu depressão moderada e transtorno de ansiedade, que exigiram tratamento psicológico e psiquiátrico. A falha da instituição em coibir as agressões resultou em um grave prejuízo à saúde do aluno.

DEFESA DA ESCOLA E FALTA DE PROVAS

A defesa da escola alegou que não havia provas suficientes e afirmou ter tomado medidas para prevenir as agressões. No entanto, a desembargadora Fátima Rafael, relatora do caso, ressaltou que a escola não apresentou evidências concretas de ações eficazes para resolver a situação. A ausência de medidas para impedir o bullying foi considerada uma violação dos direitos do aluno.

CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS E SENTENÇA DE CONDENAÇÃO

A relatora também observou a gravidade das consequências enfrentadas pelo estudante, com laudos médicos confirmando os danos psicológicos causados pelos episódios de bullying. A sentença foi mantida, condenando a escola ao pagamento da indenização, além de declarar a inexistência da cobrança de multa rescisória no contrato educacional.

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