O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu, por unanimidade, que um papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) permanecerá com seu tutor. A 3ª Turma Cível reconheceu a boa-fé na aquisição da ave e destacou sua completa adaptação ao ambiente doméstico.
AQUISIÇÃO LEGAL E QUESTIONAMENTO AMBIENTAL
O tutor comprou o papagaio em um estabelecimento credenciado, apresentando documentos que atestavam a legalidade da origem do animal. Seguindo recomendação veterinária, substituiu o anel de identificação da ave e, ao comunicar o órgão ambiental sobre a mudança, foi surpreendido com a alegação de que o registro era falso. O órgão então solicitou a entrega voluntária do papagaio ao Centro de Triagem, alegando irregularidades na documentação e incompatibilidade com a legislação de proteção à fauna silvestre.
DECISÃO PRIORIZA O BEM-ESTAR DO ANIMAL
O relator do caso, desembargador Luis Gustavo B. de Oliveira, enfatizou que a jurisprudência tem considerado as particularidades de cada situação, protegendo tutores legítimos de animais nascidos ou criados em ambiente doméstico.
O magistrado constatou que o tutor não cometeu nenhuma irregularidade, tendo adquirido o papagaio de forma legítima e demonstrado os cuidados prestados ao animal. Além disso, avaliou que a retirada da ave, já adaptada ao lar, poderia ser prejudicial, pois não havia garantias de sua readaptação à natureza.
Com isso, a turma decidiu que a devolução ao órgão ambiental era desnecessária, autorizando o tutor a permanecer com o papagaio, desde que sujeito a fiscalizações futuras.