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Justiça Federal do DF decide que empresas de apostas podem atuar mesmo com autorização pendente

jurinews.com.br

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A Justiça Federal da 1ª Região concedeu uma liminar que permite à empresa Select Operations continuar suas atividades enquanto o processo administrativo de autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas não for concluído. A decisão foi tomada pelo juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da SJDF, para evitar danos irreparáveis à empresa, que poderiam surgir com a descontinuação de suas operações.

PROCESSO ADMINISTRATIVO E IMPACTO NO MERCADO

A Select Operations entrou com o pedido de autorização em 20 de agosto de 2024. No entanto, devido à demora na conclusão do processo, a empresa não foi incluída na lista de empresas autorizadas, que foi publicada em dezembro de 2024. A defesa da empresa argumenta que a morosidade no processo infringe os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, colocando em risco suas atividades comerciais. A empresa não busca obter autorização judicialmente, mas apenas garantir a continuidade de suas operações enquanto aguarda a decisão final.

POSSÍVEIS DANOS IRREPARÁVEIS E A DECISÃO JUDICIAL

O juiz Itagiba Catta Preta Neto destacou que a demora na resolução do processo administrativo pode ser devastadora para a empresa, considerando o impacto financeiro no mercado em que a Select Operations atua. Para evitar isso, ele concedeu a liminar impedindo que a Secretaria de Prêmios e Apostas tomasse ações punitivas ou impedisse a empresa de operar até que o processo administrativo seja concluído.

IMPORTÂNCIA DA CELERIDADE ADMINISTRATIVA

O advogado Nelson Wilians, que representa a Select Operations, enfatizou que a decisão reforça a importância da celeridade nos processos administrativos e assegura que os processos tenham uma duração razoável, como determina a legislação brasileira. Wilians também destacou que essa medida é fundamental para garantir a eficiência e a justiça nas questões administrativas, especialmente em um mercado competitivo e dinâmico.

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