O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Estado indenize uma mulher que teve sua bicicleta furtada dentro de um estádio de futebol em Fortaleza enquanto trabalhava no local. A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública fixou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.188,51 por danos materiais, correspondente ao valor do veículo.
NEGLIGÊNCIA NA SEGURANÇA
A mulher, contratada por uma empresa terceirizada para atuar como caixa em um bar da arena, estacionou a bicicleta no local habitual, devidamente trancada. Ao retornar ao fim do expediente, não a encontrou mais.
Diante da negativa dos seguranças em fornecer imagens das câmeras de segurança e assumir responsabilidade pelo ocorrido, ela recorreu à Justiça solicitando indenização. Em sua defesa, o Estado alegou que o furto foi cometido por um terceiro, estranho à administração pública, e que, portanto, não teria obrigação de indenizar.
No entanto, a sentença destacou que o furto causou prejuízo significativo à trabalhadora, já que a bicicleta era seu meio de transporte diário. O juízo também considerou que houve omissão por parte dos agentes estatais, que não tomaram medidas razoáveis para prevenir o crime ou auxiliar na sua solução, caracterizando negligência no serviço prestado.
Com essa decisão, o Estado foi condenado ao ressarcimento do prejuízo financeiro da vítima e ao pagamento da indenização moral pela falha na prestação de segurança no estádio.