Um homem foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais após apalpar a nádega de uma mulher dentro de um elevador, em Fortaleza (CE). A decisão foi da juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível da cidade, que considerou a ação como importunação sexual.
ATO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
O incidente ocorreu em fevereiro de 2024, quando o homem, identificado pela vítima, admitiu a ação e se mostrou arrependido. Porém, ele argumentou que os danos causados a ele, como ameaças e demissão, seriam resultado da divulgação do vídeo do ato, que foi feito pela própria vítima. A defesa pediu a improcedência da ação ou uma redução no valor da indenização.
Porém, a mulher contestou, alegando que o agressor tentava inverter os papéis, posicionando-se como vítima das consequências de seus próprios atos. Ela ressaltou que a divulgação teve um caráter social relevante e que permitiu a outros reconhecerem o homem como autor de condutas semelhantes, mencionando ainda outro processo criminal em andamento contra ele.
VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE SEXUAL DA VÍTIMA
Em sua sentença, a juíza afirmou que o ato cometido violou a dignidade sexual da vítima, um dos pilares da dignidade humana, e que o dano moral é presumido, pois atinge diretamente a honra e a liberdade sexual da mulher. A juíza rejeitou o argumento de que a divulgação do vídeo teria causado mais danos ao réu, reafirmando que a vítima não pode ser responsabilizada por tornar público o crime sofrido, especialmente para dar visibilidade ao caso e permitir acesso à Justiça.
A magistrada também destacou que a repercussão do caso, com outras denúncias surgindo contra o réu, fortaleceu o direito da vítima à reparação e o acesso à Justiça para todos.
INDENIZAÇÃO E EFEITO PEDAGÓGICO
Ao determinar o valor da indenização, a juíza considerou a gravidade da conduta, o alto padrão econômico do réu, que possuía um carro de luxo avaliado em mais de R$ 230 mil, e o fato de ele já estar respondendo a outro processo criminal por fato semelhante. A sentença buscou também um efeito pedagógico, reforçando que a importunação sexual não deve ser tratada como algo trivial, e que tal violência deve ser combatida de forma rigorosa.
O valor da indenização será corrigido pelo IPCA desde a data da decisão, com juros legais a partir do dia do ocorrido.