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Justiça determina troca de professora cotista por candidata da ampla concorrência na UFBA

jurinews.com.br

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA) foi obrigada pela Justiça Federal a substituir a professora Irma Ferreira Santos, contratada por cotas raciais, por Juliana Franco Nunes, primeira colocada na ampla concorrência em concurso para o cargo de professora substituta de Canto Lírico. A decisão é do juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que entendeu que a aplicação das cotas foi feita de forma indevida no caso.

O concurso, realizado em setembro de 2024, ofereceu 83 vagas distribuídas entre 26 unidades acadêmicas. Para o cargo em questão, havia apenas uma vaga, e Irma foi convocada com base na política de cotas para pessoas negras. Juliana, por sua vez, acionou a Justiça com mandado de segurança, alegando que a reserva de vagas só é válida, conforme a lei 12.990/14, quando há três ou mais vagas disponíveis para o mesmo cargo.

POLÊMICA E REAÇÕES À DECISÃO

O magistrado acatou a argumentação, afirmando que a reserva de vagas deve ser aplicada por área específica e, nesse caso, com apenas uma vaga, a nomeação da cotista violaria o princípio da legalidade. A UFBA, no entanto, defendeu que a aplicação da política de cotas considerou o total de vagas do edital, não cargos isoladamente, e anunciou que irá recorrer da decisão.

A medida provocou forte repercussão. A Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) classificou o afastamento de Irma como um “constrangimento institucional inaceitável”. O Programa de Pós-Graduação em Música da UFBA também manifestou apoio à professora e à política de cotas. Em nota oficial, a universidade afirmou discordar “veementemente” da sentença e considerou o entendimento do juiz “equivocado”.

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