O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o pagamento da taxa de inscrição de um vestibular por meio de Pix não justifica a exclusão de uma candidata do processo seletivo. Com esse entendimento, a 11ª Turma da corte manteve a decisão que garantiu a uma jovem o direito de realizar a prova da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), apesar da exigência do edital de pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU).
RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DO EDITAL
A Ufam recorreu, alegando que aceitar a inscrição da estudante seria um privilégio indevido e violaria a isonomia, já que os demais candidatos seguiram as regras estipuladas. No entanto, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, relator do caso, destacou que a candidata quitou a taxa dentro do prazo, não causando prejuízo ao processo seletivo.
“O pagamento por Pix não constitui vício insanável e impedir a participação da impetrante no vestibular fere o princípio da razoabilidade e o direito à educação”, afirmou Zuniga, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
A decisão do TRF-1 confirmou sentença da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível de Manaus, que já havia concedido uma liminar permitindo à estudante realizar a prova. Segundo a magistrada, a interpretação rígida do edital poderia inviabilizar o direito à educação.
“A proximidade da realização da prova reforça o perigo de dano, e negar a inscrição apenas pelo meio de pagamento adotado seria um formalismo excessivo”, justificou a juíza ao proferir a decisão de mérito.