English EN Portuguese PT Spanish ES

Juiz é censurado pelo CNJ por permitir promotor chamar advogada de “cadela” em júri

jurinews.com.br

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a penalidade de censura ao juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus (AM), por omissão diante de ofensas misóginas proferidas pelo promotor de Justiça Walber Nascimento contra uma advogada e a vítima do crime durante uma sessão do Tribunal do Júri.

OMISSÃO E INFRAÇÃO DISCIPLINAR

Durante o julgamento, realizado em setembro de 2023, o promotor utilizou expressões ofensivas de teor sexual e comparou a advogada Catharina Estrella a uma “cadela”. Apesar do teor das declarações, o juiz não interveio para coibir os abusos.

A decisão do CNJ se baseou na Resolução 492/23, que estabelece o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, além do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética da Magistratura. Para a relatora, conselheira Renata Gil, o magistrado deveria ter exercido seu papel de direção dos debates, conforme previsto no artigo 497 do Código de Processo Penal.

Defesa rejeitada

Na defesa apresentada ao CNJ, o juiz argumentou que tomou medidas para manter a ordem e que as falas do promotor poderiam ser interpretadas como uma “técnica de oratória”. No entanto, as provas analisadas demonstraram que ele não adotou nenhuma ação eficaz para interromper as agressões verbais.

Aplicação da Lei Mariana Ferrer

O caso também marcou a primeira aplicação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21) em um julgamento disciplinar de magistrado. A legislação, criada após a repercussão do julgamento da influenciadora Mariana Ferrer, busca garantir respeito e proteção a vítimas e testemunhas em processos judiciais, prevenindo a revitimização.

A decisão do CNJ reforça a necessidade de que juízes e membros do Ministério Público assegurem um ambiente de julgamento seguro e respeitoso.

Consequências e próximos passos

Durante o processo disciplinar, o juiz solicitou aposentadoria por invalidez ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). O CNJ esclareceu que a penalidade de censura permanecerá sobrestada até eventual reversão da aposentadoria.

Além da sanção ao magistrado, o CNJ determinou o envio do caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apuração da conduta do promotor Walber Nascimento e ao Ministério Público do Amazonas.

A decisão representa um avanço na implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e sinaliza uma atuação mais rigorosa do CNJ na fiscalização da conduta de juízes e na promoção da igualdade de gênero no Judiciário brasileiro.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.