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Vendedor consegue direito a perícia em mensagens de WhatsApp para provar comissões pagas por fora

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TST entendeu que negar o pedido violou o direito de defesa do trabalhador.

PROBVA PODE CONFIRMAR ESQUEMA DE PAGAMENTOS NÃO REGISTRADOS

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho da Bahia autorize a perícia em conversas de WhatsApp apresentadas por um vendedor que tenta comprovar o recebimento de comissões pagas “por fora” pela empresa. A decisão anulou uma sentença anterior que havia negado o pedido e reconheceu que a recusa impediu o pleno exercício do direito de defesa.

No processo, o trabalhador afirma que, além do valor oficial registrado no contracheque, recebia mensalmente dinheiro vivo enviado pelo correio como complemento de comissões. Para comprovar, ele anexou prints de conversas com sua gerente administrativa, em que ela autoriza a retirada do valor diretamente no setor de cobrança — uma exceção feita durante uma greve dos correios.

A empresa, por sua vez, negou a prática e alegou que os prints poderiam ter sido manipulados. O trabalhador então solicitou que a gerente fosse ouvida e, caso não confirmasse as mensagens, que fosse realizada perícia no celular dela, além dos dispositivos do próprio autor, onde os arquivos também foram salvos.

O juiz de 1ª instância rejeitou o pedido, argumentando que se tratava de quebra de sigilo e que o conteúdo poderia ter sido registrado em ata notarial. O TRT manteve essa decisão, alegando que os prints eram frágeis e passíveis de alteração.

Mas, ao analisar o recurso no TST, a relatora Kátia Arruda reforçou que o contraditório e a ampla defesa garantem ao trabalhador o uso de todos os meios legais para provar suas alegações. Para a ministra, o pedido de perícia não era protelatório e poderia comprovar informações relevantes para o processo.

A decisão da Turma foi unânime e representa uma abertura para o uso mais efetivo de mensagens digitais como prova no processo trabalhista.

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