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Venda de café impróprio paraconsumo gera indenizaçãode R$ 150 mil por danos morais coletivos

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa produtora de café ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão da comercialização de produto impróprio para consumo. A fiscalização constatou que o café, do tipo extra forte, apresentava níveis de impureza cinco vezes superiores aos limites fixados pela Anvisa, conforme a Resolução RDC 277/2005. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, que relatou a venda do produto irregular entre 2017 e 2020, requerendo inicialmente indenização de R$ 350 mil e a adequação sanitária dos produtos da empresa.

Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 25 mil, valor considerado insuficiente pelo MP-MG, que recorreu. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, ressaltou a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa, cujo faturamento superou R$ 5,5 milhões em 2021. Assim, a indenização foi majorada para R$ 150 mil, considerada adequada para compensar os danos e desestimular condutas semelhantes. A decisão foi unânime, com votos favoráveis do desembargador Fábio Torres e do juiz convocado Richardson Xavier Brant.

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