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‘VAI TER CONSEQUÊNCIAS’: Decisão de Toffoli servirá para punir Moro e Deltan pela Lava Jato, avalia Ives Gandra

jurinews.com.br

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O jurista Ives Gandra da Silva Martins avalia que a ‘consequência prática’ da decisão assinada nesta quarta, 6, pelo ministro Dias Toffoli – classificando como ‘um dos maiores erros judiciários da história’ a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato – será uma eventual punição aos expoentes da Operação, o senador e ex-juiz Sérgio Moro e o ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol.

Mais que uma responsabilização dos algozes de Lula, a decisão de Toffoli, na avaliação de Ives Gandra, poderá provocar o surgimento de um ‘efeito cascata’ que cairá na conta do contribuinte. Ele se refere às empreiteiras que formaram cartel para abocanhar contratos bilionários na Petrobrás entre 2003 e 2014 (Governos Lula e Dilma). Por meio de acordos de leniência, entre elas o da Odebrecht, essas construtoras recolheram cifras elevadas aos cofres públicos. Agora, no entendimento de Ives, com embasamento na decisão de Toffoli, elas podem requerer eventual devolução do dinheiro.

Em seu despacho, Toffoli anulou as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht. O real impacto sobre a decisão do ministro ainda não está claro e deve depender da fundamentação das decisões dos juízes de primeiro grau que citaram as informações ligadas ao ‘departamento de propinas’ da empreiteira.

“Tenho a sensação que essa decisão vai ter consequências”, alerta Ives, em entrevista ao Estadão. “Tenho impressão que as próprias empresas que foram obrigadas a devolver dinheiro têm direito a indenização por danos morais, em razão da desmoralização, do prejuízo.”

“No momento que fica tudo anulado as empresas podem pedir a devolução do dinheiro (pago via acordo) e até anulação de multas aplicadas, além de interromperem pagamentos futuros. As consequências dessa decisão são de que tudo é imprestável, aquilo não aconteceu”, ressaltou.

Ives Granda destaca ‘respeito’ ao despacho do ministro do STF, mas faz um questionamento enfático, ao lembrar que, após a sentença aplicada pelo então juiz Sérgio Moro (na época titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba), condenando Lula no caso triplex, também três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre) e ministros do Superior Tribunal de Justiça confirmaram a punição ao petista e nunca levantaram nenhuma dúvida sobre as provas reunidas nos autos.

“Será que todos os desembargadores e ministros, quando examinaram aquelas provas, não perceberam isso (alguma irregularidade?)”, argumenta Ives.

O jurista pondera que a decisão de Toffoli ‘é mais para não permitir mais que se argumente que ele foi absolvido por prescrição e não absolvido dos crimes’.

“Toffoli entendeu que todas aquelas provas estariam prejudicadas. Ao dizer isso, ele diz o seguinte: não só ele (Lula) foi absolvido porque houve a mudança de foro e o processo estava viciado, mas porque essas provas são inexistentes, inválidas. A essa altura, o que o Toffoli decidiu é que Lula não só foi absolvido por prescrição, mas foi absolvido porque os crimes não existiram, aquilo realmente não existiu”, indica.

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