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Vagas de comissionados no TCE-GO serão extintas com aposentadoria de servidores, define STF

Foto: Victor Piemonte/STF

jurinews.com.br

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (7) que servidores comissionados do Tribunal de Contas de Goiás poderão permanecer nos cargos até a aposentadoria, desde que tenham sido contratados antes da edição da Lei Estadual 15.122/2005 e não exerçam funções de assessoramento ou direção.  

A decisão ocorre após o STF declarar, em maio, a inconstitucionalidade da lei goiana que permitia a manutenção desses cargos. Os ministros determinaram que as vagas sejam gradualmente substituídas por servidores concursados.  

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu quatro condições para a transição:  

1) A regra vale apenas para quem já ocupava os cargos antes de 2005;  

2) Servidores que já cumpriram requisitos para aposentadoria devem se aposentar;  

3) As vagas serão extintas quando ficarem vazias;  

4) Fica proibida a recriação dos cargos ou novos regimes de transição.  

O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os demais integrantes da corte concordaram com a proposta. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que questionava a legalidade da manutenção de cargos comissionados sem funções específicas de assessoramento ou direção.  

Processo:ADI 6.918

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