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TST condena Pirelli a indenizar trabalhador por discriminação durante greve

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A Pirelli Pneus foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar um operador de máquinas por adotar prática discriminatória durante uma greve realizada em junho de 2016. A decisão, proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), considerou que a empresa agiu de forma antissindical ao pagar um bônus de R$ 6,8 mil apenas aos empregados que não aderiram à paralisação.

ENTENDA O CASO

A greve ocorreu na unidade da Pirelli em Feira de Santana (BA), motivada por reivindicações de reajustes salariais e participação nos lucros e resultados (PLR). Durante o movimento, a empresa concedeu a bonificação aos trabalhadores que continuaram suas atividades, justificando o pagamento como uma compensação pelo acúmulo de funções e esforços adicionais para manter algumas operações em funcionamento.

O operador de máquinas que participou da greve acionou a Justiça, argumentando que a medida da Pirelli tinha como objetivo punir os grevistas e enfraquecer o movimento, violando o direito de greve garantido pela Constituição Federal.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) consideraram o pagamento como uma prerrogativa da empresa, não identificando caráter discriminatório. A decisão foi mantida pela 8ª Turma do TST.

Contudo, ao recorrer à SDI-1, o operador obteve um julgamento favorável. O relator, ministro Augusto César, destacou que a bonificação configurava um tratamento diferenciado e enfraquecia o movimento grevista, caracterizando-se como prática antissindical e discriminatória. Ele ressaltou que a medida violava os princípios da liberdade sindical e do direito de greve.

INDENIZAÇÃO

A SDI-1 determinou que o trabalhador fosse indenizado pelos valores correspondentes ao bônus não recebido, como dano material. Além disso, fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta da empresa e sua capacidade econômica.

A decisão reafirma a importância da proteção ao direito de greve e o combate a práticas que desestimulem movimentos reivindicatórios legítimos.

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