English EN Portuguese PT Spanish ES

TST condena empresa por demitir todas as mulheres e substituí-las por homens

jurinews.com.br

Compartilhe

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de treinamentos em Parauapebas (PA) a indenizar seis técnicas de enfermagem por discriminação de gênero. As trabalhadoras, que faziam parte de um grupo de 11 mulheres demitidas em junho de 2016, alegaram que foram substituídas exclusivamente por homens após a empresa oferecer treinamento de bombeiro civil apenas aos técnicos do sexo masculino. Cada uma das seis trabalhadoras que recorreram à Justiça receberá R$ 5 mil como indenização.

As técnicas de enfermagem relataram que os homens já sabiam de antemão sobre as substituições e, enquanto aguardavam as demissões, lançavam indiretas como: “O que você ainda está fazendo aqui?” e “Não foi demitida ainda?”. A empresa, por sua vez, justificou as dispensas alegando uma mudança contratual que exigia empregados aptos a acumular funções de bombeiro civil e técnico de enfermagem, afirmando ainda que homens também foram demitidos no mesmo período.

Na primeira instância, o pedido de indenização foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a decisão, sob a justificativa de que não há previsão legal de proporcionalidade entre homens e mulheres nas dispensas. Contudo, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso no TST, adotou uma análise com perspectiva de gênero, contextualizada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

A ministra destacou que a dispensa apresentava um “inequívoco marcador de gênero”, questionando a exclusão das mulheres na formação para acumular funções e a razão pela qual, mesmo duas delas tendo acesso ao curso, nenhuma permaneceu empregada. Além disso, ela enfatizou que a Constituição Federal, a Lei 9.029/1995 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem discriminações no trabalho por motivo de sexo, entre outros fatores. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, também foi citada, por incluir práticas aparentemente neutras que geram desvantagens às mulheres no conceito de discriminação.

A decisão foi unânime e reforça o combate à discriminação de gênero no ambiente de trabalho, especialmente em casos que envolvem critérios velados que desfavorecem as mulheres.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.