A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, permitir a retenção de até 15% do valor líquido de uma pensão por morte para quitar débitos trabalhistas. A decisão estabelece que o valor descontado não pode reduzir a renda da beneficiária abaixo de um salário mínimo.
O caso envolvia uma sócia de empresa que recebia pensão por morte no valor bruto de R$ 2.821,36, com valor líquido de R$ 1.726 após descontos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado a penhora, por entender que poderia comprometer a subsistência da beneficiária.
Ao analisar o recurso, a relatora ministra Morgana de Almeida Richa destacou que a jurisprudência do TST permite a penhora de rendimentos como salários e pensões para pagamento de dívidas trabalhistas, devido ao caráter alimentar desses créditos. A fundamentação legal inclui o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o artigo 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
A Turma entendeu que a retenção de até 15% do valor líquido, desde que mantido o equivalente a um salário mínimo para a beneficiária, não viola o direito à subsistência. Com base nesse entendimento, o TST acolheu o recurso e autorizou a penhora parcial da pensão.
Processo: 225100-84.2000.5.02.0262
Fonte: TST