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TST aprova novas regras sobre recurso contra decisões de TRTs com vigência em fevereiro

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou mudanças nas regras relacionadas aos recursos cabíveis contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que neguem seguimento a recursos de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro de 2025. As alterações constam na Resolução 224/24 e atualizam a Instrução Normativa 40/16.

Entre as principais mudanças, destaca-se que, em casos fundamentados em precedentes vinculantes, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), o agravo interno será o recurso cabível. Essa alteração elimina a possibilidade de interposição de agravo de instrumento nesses casos, conforme os artigos 988, parágrafo 5º; 1.030, parágrafo 2º; e 1.021 do Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, o texto disciplina o procedimento para situações em que o recurso de revista aborda capítulos não relacionados a temas pacificados por precedentes qualificados. Nesses casos, será permitido o agravo de instrumento, mas seu processamento ocorrerá somente após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor 30 dias após a publicação da resolução. Contudo, a pedido dos TRTs, o prazo foi estendido para 90 dias, conforme o Ato TST.GP 8/25, publicado no dia 14 de janeiro. A extensão tem como objetivo possibilitar ajustes técnicos no sistema PJe.

As atualizações fazem parte das ações do TST para fortalecer o sistema de precedentes e aumentar a eficiência do sistema recursal na Justiça do Trabalho. Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% dos novos processos, e julgou 291.353.

A nova normativa busca consolidar o uso de precedentes qualificados e promover maior celeridade no trâmite processual, alinhando as normas do processo do trabalho às disposições do CPC.

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