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TSE determina lista tríplice exclusiva para mulheres em vaga no TRE-RJ

Crédito: Rosinei Coutinho/STF

jurinews.com.br

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7) que a próxima vaga no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá ser preenchida por meio de lista tríplice formada exclusivamente por advogadas. A medida visa garantir a alternância de gênero nas nomeações, conforme estabelece a Resolução 23.746 do TSE.  

A decisão ocorreu após o tribunal aprovar, no mesmo dia, uma lista composta apenas por homens para suceder o desembargador eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho. Os nomes foram encaminhados pelo TRE-RJ para homologação e serão submetidos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pelas nomeações na Justiça Eleitoral.  

A resolução do TSE determina que as listas tríplices para vagas na Justiça Eleitoral devem alternar entre homens e mulheres, com o objetivo de equilibrar a representação de gênero. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ao presidente Lula a primeira lista tríplice formada somente por mulheres para o cargo de ministra efetiva do TSE, resultando na nomeação da advogada Estela Aranha, que assumiu o cargo na terça-feira (5).  

Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou a necessidade de medidas para garantir a paridade de gênero no Judiciário. Ela mencionou que, sem essa política, poderia levar mais de 15 anos para que outra mulher assumisse a presidência do tribunal. A ministra deixará o TSE em agosto de 2026, após completar seu mandato de dois anos.

Com informações da Agência Brasil

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