O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que realizou um bronzeamento artificial durante seu afastamento médico por gastroenterite. A decisão, já mantida em primeira instância, considerou que a atitude da funcionária quebrou a confiança necessária no vínculo empregatício.
A juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que, se a funcionária tinha condições de se deslocar para um procedimento estético, também estaria apta a trabalhar. O caso ganhou força após a clínica de bronzeamento confirmar que a trabalhadora declarou estar em boas condições de saúde no momento do atendimento, contradizendo o motivo do atestado.
A defesa alegou que a funcionária havia se sentido melhor no dia seguinte ao afastamento e, por isso, resolveu fazer o bronzeamento. No entanto, a magistrada ressaltou que a melhora parcial não justificava a realização de uma atividade incompatível com o quadro de saúde alegado, enquanto mantinha a ausência no trabalho.
A Sexta Turma do TRT-MG manteve a decisão, o que resultou na perda de direitos trabalhistas como FGTS com multa, férias proporcionais e seguro-desemprego. O tribunal reforçou que, embora o empregado não precise trabalhar durante o atestado, não é aceitável que use o período para atividades que contradigam a justificativa médica. A decisão é definitiva e não cabe mais recursos.
Com informações do O Globo