A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu pela equiparação salarial entre um professor de filosofia e seus colegas médicos que lecionavam a mesma disciplina em um curso de medicina em Curitiba. A corte considerou discriminatória a diferença salarial baseada na formação acadêmica, já que as atividades realizadas eram idênticas.
O docente, que atuou na instituição de 2016 a 2023, lecionava a disciplina Integração de Ensino-Comunidade, voltada para associar a formação clínica com uma perspectiva humanística, integrando sala de aula, unidades básicas de saúde e visitas domiciliares. Apesar de ter mestrado e doutorado em filosofia, ele recebia remuneração inferior à dos médicos, mesmo tendo sido contratado antes deles.
A instituição justificou a disparidade alegando que o mercado valoriza mais a profissão médica devido à complexidade, duração e custo do curso de medicina, além do prestígio social dos médicos. Também mencionou que seu Plano de Carreira Docente prevê o cargo de “Professor Médico” com maior salário.
O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, relator do caso, rejeitou os argumentos da instituição e determinou o pagamento das diferenças salariais com reflexos. Ele considerou que a distinção salarial unicamente com base na formação acadêmica era insustentável.
O relator destacou que a discriminação contra outras formações acadêmicas, como a de filósofo, não pode ser validada. “O argumento apresentado pela reclamada não se sustenta e é discriminatório. Não se pode validar o discurso de maior valoração da profissão de médico em detrimento da de filósofo”, afirmou.
A decisão enfatizou ainda os princípios constitucionais de isonomia e não discriminação, previstos no artigo 3º da Constituição Federal, além de citar as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbem qualquer forma de discriminação no trabalho.
Os desembargadores concluíram que o fato de os médicos não poderem lecionar outras disciplinas no curso de medicina não justificava a desigualdade salarial. Para o colegiado, não foi demonstrada qualquer diferença nas atribuições ou responsabilidades que justificasse o tratamento desigual.
Com isso, o recurso da instituição foi indeferido, consolidando a equiparação salarial como medida de justiça e igualdade no ambiente acadêmico.