English EN Portuguese PT Spanish ES

TRT-3 condena mineradora por dispensa discriminatória de trabalhador com síndrome do pânico

freepik

jurinews.com.br

Compartilhe

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma mineradora a pagar R$ 25 mil por danos morais a um ferroviário dispensado enquanto tratava síndrome do pânico. A decisão também determinou o pagamento em dobro dos salários do período entre a dispensa e a sentença, por reconhecer o caráter discriminatório da rescisão contratual.  

O trabalhador, que atuou por 11 anos como oficial de operações, alegou que foi desligado em 2019 enquanto enfrentava problemas de saúde mental, incluindo síndrome do pânico, insônia, ansiedade e depressão. Laudos médicos comprovaram que ele estava em tratamento desde 2018, com recomendação de acompanhamento psiquiátrico contínuo.  

Em primeira instância, a Justiça rejeitou os argumentos do empregado, com base em perícia que atestou sua aptidão laboral na data do exame, embora confirmasse o diagnóstico. A relatora do recurso, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, considerou que a empresa não comprovou a capacidade do trabalhador na data real da dispensa.  

A decisão aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves sem justificativa plausível. O colegiado entendeu que a síndrome do pânico, por seu caráter estigmatizante, exigia tratamento diferenciado por parte da empregadora.  

A mineradora foi condenada ao pagamento dos valores retroativos e à indenização por danos morais. O caso foi julgado com base na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

FONTE: TRT DA 3° REGIÃO

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.